Estatuto

Ser associado é ter inúmeros benefícios. Associe-se e se torne um médico referenciado pela AMP.

CAPÍTULO XII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 73º

Todos os cargos da AMP são gratuitos e honoríficos, não percebendo seus ocupantes, remuneração, vantagem ou benefício de qualquer espécie pelo exercício de suas funções.

Artigo 74º

Os sócios da AMP não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade

Artigo 75º

O exercício financeiro da AMP inicia-se em 1º de Janeiro, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano

Artigo 76º

As contribuições dos sócios serão fixadas anualmente na reunião ordinária da Assembleia de Delegados, para vigorarem à partir de Janeiro do ano seguinte.

Artigo 77º

A contribuição dos sócios será cobrada pelas Filiadas em suas respectivas jurisdições e as importâncias devidos à AMB e à AMP repassadas, mensalmente, à Tesouraria da AMP.
§ 1º: O repasse do devido à AMB é integral.
§ 2º: Da importância devida à AMP são deduzidos dez por cento em favor da filiada.
§ 3º: A filiada que não efetuar a remessa mensal à AMP por três meses consecutivos, perde o direito aos votos no Conselho Deliberativo e na Assembleia de Delegados.
§4º: Não efetuada a remessa por nove meses perde a condição de filiada, sem prejuízo das implicações legais decorrentes se, após devidamente notificada, não regularizar a pendência;

Artigo 78º

A Diretoria só poderá conceder descontos ou liberar qualquer filiada do recolhimento e repasse devido à AMP sobre as mensalidades ou semestralidades dos associados com a anuência da Assembleia de Delegados.

Artigo 79º

Todas as eleições se processam pelo voto pessoal, direto e secreto não se admitindo voto por procuração.
§ 1º: As eleições são realizadas de conformidade com as Normas Eleitorais aprovadas pela Assembleia de Delegados.
§ 2º: O sócio pode exercer o direito de voto quitando o seu débito para com a AMP e a AMB até a data das eleições.
§ 3º O sistema de votação poderá ser presencial, por meio de cédula de votação, ou por via eletrônica, ficando a critério de cada Regional a modalidade a ser implantada.

Artigo 80º

A AMP, ou qualquer dos seus órgãos, não pode tomar parte ou favorecer qualquer manifestação político-partidária ou religiosa.

Artigo 81º

A AMP não responde subsidiária ou solidariamente às obrigações de qualquer natureza de seus sócios, notadamente eventuais condenações por responsabilidade civil, ética ou criminal decorrentes de suas atuações profissionais.
§ 1º: A AMP exercerá seu direito de regresso em eventual condenação subsidiária ou solidária de seus associados que arcarão com às custas processuais e honorários advocatícios da demanda.

Artigo 82º

A AMP é filiada da AMB e o presente Artigo só poderá ser alterado por decisão da Assembleia de Delegados em reunião extraordinária convocada especialmente para tal fim.

Artigo 83º

O presente Estatuto só pode ser emendado ou reformado pela Assembleia de Delegados especialmente convocada para essa finalidade, nos termos do Artigo 30º e seu parágrafo 3º.
§ 1º: A proposta de reforma só é aprovada com o voto de 2/3 dos presentes.
§ 2º: As sugestões para reforma estatutária podem ser elaboradas:
a) pelos associados e delegados;
b) pelas entidades filiadas;
c) pela Diretoria da AMP.
§ 3º: As sugestões para reforma estatutária podem ser encaminhadas à secretaria da AMP diretamente ou por intermédio de Entidade Filiada.
§ 4º: Todas as propostas recebidas são encaminhadas as Entidades Filiadas, aos Delegados e Suplentes, com a antecedência mínima de quatro semanas da data marcada para a Assembleia.

Artigo 84º

A AMP somente poderá ser extinta por uma reunião extraordinária da Assembleia de Delegados, especialmente convocada para essa finalidade por pelo menos 2/ 3 dos sócios efetivos, em gozo de seus direitos, e pelo voto de 2/3 dos Delegados presentes.
§ Único: Pagas as dívidas, restituído o valor atualizado dos Títulos Patrimoniais aos seus detentores e cumpridas as demais obrigações da AMP, se a Assembleia não optar por outra entidade de fins idênticos ou semelhantes aos seus, o patrimônio remanescente será destinado à Associação Médica Brasileira

Artigo 85º

Os órgãos da AMP funcionam regulados por regimentos aprovados pela Assembleia de Delegados.